Justiça arquiva duas acusações contra Marcius Melhem por prescrição

revistadanz
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Créditos: Imagem/Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o arquivamento de duas acusações de assédio sexual contra o humorista e ex-diretor da TV Globo, Marcius Melhem. A decisão, proferida pela juíza Juliana Benevides de Barros Araújo, fundamentou-se na prescrição dos casos, que excederam o prazo legal para julgamento, encerrado em janeiro de 2023. Este fato representa uma significativa mudança no cenário judicial envolvendo o artista.

As denúncias em questão referiam-se a supostos episódios ocorridos até janeiro de 2019, durante o período em que Marcius Melhem exercia uma função de direção na emissora. O ex-diretor deixou a TV Globo em 2020, em meio à intensa repercussão das acusações que surgiram à época, marcando sua saída da empresa após anos de colaboração.

A juíza Juliana Benevides de Barros Araújo considerou que o período entre a ocorrência dos supostos fatos e a data limite para o julgamento ultrapassou o tempo estabelecido pela lei. Antes mesmo da decisão judicial de arquivamento, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) já havia se manifestado. O órgão apontou a ausência de elementos suficientes que comprovassem constrangimento ou uso de hierarquia profissional por parte de Melhem nos casos que agora foram legalmente encerrados por prescrição.

Com o arquivamento dessas duas acusações, o número de processos em análise contra Marcius Melhem foi reduzido, restando apenas uma acusação a ser respondida pelo humorista. Paralelamente, a defesa de Melhem tem atuado ativamente no âmbito jurídico. Os advogados recorreram à segunda instância com um pedido de habeas corpus, argumentando a falta de justa causa para a continuidade da ação penal remanescente.

É importante ressaltar que a decisão judicial pela prescrição não adentrou no mérito das acusações, ou seja, não avaliou a veracidade ou a improcedência dos fatos alegados. A determinação da Justiça limitou-se estritamente à análise da questão temporal, reconhecendo que o prazo legal para o prosseguimento dessas duas ações penais havia expirado, resultando no seu definitivo arquivamento.

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