
A Assembleia Nacional da França aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que estabelece o direito legal à morte assistida. A medida, voltada para adultos com doenças graves e incuráveis, foi aprovada com 291 votos favoráveis e 241 contrários, marcando um passo significativo na legislação do país.
Apesar da aprovação parlamentar, a iniciativa ainda não tem validade. O texto será submetido à análise do Conselho Constitucional, que deverá verificar sua conformidade com a Constituição francesa antes de sua eventual entrada em vigor. Esta etapa é crucial para a implementação definitiva do novo direito.
O projeto define critérios rigorosos para o acesso ao procedimento. Poderão solicitar a morte assistida cidadãos franceses ou residentes legais que sejam maiores de 18 anos, portadores de uma doença incurável, com risco à vida e em estágio avançado ou terminal. Além disso, o paciente deve enfrentar sofrimento físico ou psicológico constante e ser capaz de manifestar uma decisão livre e informada sobre sua vontade.
O processo de solicitação envolve a apresentação do pedido a um médico, que deverá consultar ao menos outro médico e mais um profissional de saúde. A avaliação completa precisa ser concluída em até 15 dias e, caso seja aprovada, o paciente terá de confirmar sua decisão após um período mínimo de reflexão de dois dias. É importante destacar que sofrimento psicológico isolado, transtornos psiquiátricos graves e doenças neurodegenerativas como Alzheimer não concedem acesso ao procedimento.
A regra francesa prioriza a autoadministração da substância letal pelo próprio paciente. Somente em casos onde a condição física impedir o indivíduo de fazê-lo, um médico ou enfermeiro poderá realizar a aplicação. Este modelo se aproxima do suicídio medicamente assistido, embora admita uma forma restrita de eutanásia quando o paciente não consegue administrar a substância. No suicídio assistido, a pessoa toma o medicamento; na eutanásia, o profissional de saúde realiza diretamente o ato que provoca a morte.
A aprovação na França alinha o país a outras nações que já regulamentam procedimentos semelhantes. Os Países Baixos e a Bélgica, por exemplo, permitem tanto a eutanásia praticada por médico quanto o suicídio assistido, sob critérios específicos. A Espanha reconhece a eutanásia como prestação do sistema público de saúde desde 2021. Já a Suíça proíbe a eutanásia ativa, mas permite a assistência ao suicídio quando a ajuda não é motivada por interesse próprio e o paciente administra a substância sozinho. O Canadá adota a assistência médica para morrer, abrangendo ambas as modalidades, com exclusão temporária para pessoas cuja única condição seja uma doença mental, ao menos até março de 2027. Essas diferentes abordagens internacionais demonstram a complexidade e a variedade de legislações sobre o tema.

